Relatório preparado por especialistas em marcas com apoio de um software robusto, que lhe orientará sobre a conveniência de realizar o Pedido de Registro. O relatório inclui: estudo das classes de acordo com os seus produtos/serviços, busca da marca registrada pela semelhança gráfica e/ou fonética.
Protocolo, apresentação e tramitação do pedido de registro ante ao Orgão Competente (INPI).
Através de leitura e análise técnica das publicações e despachos veiculados uma vez por semana na RPI – Revista da Propriedade Intelectual, identificaremos eventuais colidências de pedidos de terceiros, exigências formais do INPI, e despachos que exijam a prática de algum procedimento administrativo no curso processo, tais como oposições, recursos administrativos ou manifestações em geral.
Acompanhamento do processo através de monitoramento das publicações veiculadas na RPI, enquanto aguardamos a análise e manifestação do Órgão Competente (INPI).
Este serviço é realizado quando o pedido de registro é deferido pelo INPI. Inclui a realização dos últimos trâmites de forma a obter e, logo, enviar-lhe o certificado de registro oficial da sua marca.
O registro de marca é a única forma de garantir a exclusividade de uso de determinado nome ou logotipo. Ele consiste em um certificado, emitido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) ao final de um processo de solicitação de registro.
Para ter exclusividade sobre o nome de um serviço ou produto, ou ainda um logotipo que o identifique, você precisa registrar sua marca. A obtenção do registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o que irá garantir a proteção da sua marca e uso exclusivo em todo o território nacional.
O processo de registro de marca dura em médiade 6 a 12 meses.
O registro da marca é válido por 10 anos e pode ser renovado sucessivas vezes.
Não. O pedido de registro de marca pode ser feito por empresas privadas, associações eatépessoas físicas. Basta existir um serviço, produto ou comércio para se admitir o registro de marca.
Antes de iniciar o processo, através de nosso softwarerealizamosuma busca detalhada nos arquivos do INPI para descobrir se a sua marcaou semelhante já foi registrada por terceiros. Caso a resposta seja sim, iremos orientar você a substituira marca por uma outra que ainda não tenha sido registrada.
O registro da empresa na Junta Comercial, apesar de serum procedimento obrigatório, não assegura a propriedade da marca. E quando falamos em propriedade, estamos falando no direito de exclusividade, entre outros. Mesmo que o empresário faça constar nos autos constitutivos que a sociedade utilizará um determinado nome fantasia (e de fato o utilize como marca), nem assim terá assegurado a propriedade da marca.